Função e Definição

por Interlegis — última modificação 11/04/2023 08h38
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

A Câmara Municipal de Vitória do Mearim é composta por 13 vereadores, que representam os eleitores vitorienses para um mandato de 4 anos. O Poder Legislativo elabora e revisa o conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Município, atuando ainda na fiscalização dos atos do Poder Executivo e do uso dos recursos públicos.

 

Plenário

É o órgão soberano da Casa Legislativa. Dentre suas atribuições estão: - Deliberar conforme o regimento interno; - Votar leis, decretos legislativos, resoluções e outras preposições. Os vereadores apresentam suas opiniões e debatem assuntos de interesse da população do Município.

 

As Sessões

Segundo o Regimento Interno da Câmara, às Sessões são:

Especiais, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.

 

As Sessões Especiais

têm a finalidade de inaugurar a sessão legislativa, receber o compromisso de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, Vereadores e eleição da Mesa; julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários do Município; para deliberar sobre intervenção em Município e para conferências.

 

Sessões Ordinárias 

acontecem toda sexta-feira, com inicio as 9h e término as 12h, podendo ser prorrogadas. A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, já mais inferior a 15 (quinze) minutos, a conclusão de votação de matéria já discutida.

 

Sessões Extraordinárias

podem acontecer após as sessões ordinárias e quando há a necessidade de votação de todas as matérias pautadas para o dia.

 

Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. caso solicitado pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos vereadores, as sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e qualquer hora, inclusive domingos e feriados. em caso de urgência ou interesse público relevante.

 

Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente delirará sobre matéria para a qual foi convocada.

 

Sessões Solenes

são realizadas por convocação do Presidente ou por deliberação da maioria dos vereadores para fins específicos, cívicos e oficiais. Podendo ser duas por semana com início às 8h e término às 10h30.

 

A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido, à sessão, pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores que a compõem.

 

Função Fiscalizadora -

É de competência desta casa, fiscalizar o uso do dinheiro público pelo Executivo. Atribuição exercida também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão de apoio do Legislativo.

 

Os vereadores, por meio das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Especiais, também exercem essa função fiscalizadora.

 

Exame das Contas -

Uma das maiores responsabilidades da Camara de Vereadores é a apreciação anual da prestação de contas do Prefeito Municipal - que após análise e debate, pode ser rejeitada ou aprovada. Para isso, a Câmara recebe um parecer prévio, de caráter técnico, emitido pelo TCE, órgão auxiliar do Legislativo.

 

Leis e Projetos -

Além do Orçamento do Município e aprovação ou rejeição das contas do Governo, são atribuições da Câmara votar projetos de autoria dos próprios vereadores; analisar as mensagens enviadas pelos poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público, além das proposições de origem popular. A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

 

Sanção e Veto -

Após a aprovação pelo plenário, os projetos vão à sanção do Prefeito Municipal, que pode sancionar ou vetar o projeto (integralmente ou em parte). E para isso é dado um prazo de 15 dias úteis. Porém, a decisão final fica a cargo da Camara Municipal.

 

Na hora da apreciação do veto, o plenário pode derrubá-lo ou mantê-lo. Para isso, é necessário ter maioria dos votos (07 votos dos 13 vereadores). Caso seja rejeitado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara Municipal.

 

Emendas Parlamentares -

São instrumentos das Camarás Municipais para participarem da elaboração do orçamento anual Municipal com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Qualquer projeto, seja de autoria de um vereador ou de outro Poder, pode ser alterado por meio de emendas parlamentares.

 

Comissões Permanentes -

Às quatro Comissões Técnicas Permanentes cabe dar parecer sobre os temas abordados no projeto ou mensagem (Educação, Saúde, Assuntos Tributários, por exemplo). Antes de irem para as Comissões temáticas, os projetos precisam passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da casa.

 

É de responsabilidade da CCJ e seus integrantes, dizer se o projeto atende aos requisitos constitucionais, legais e jurídicos. Só depois é que os projetos são remetidos às comissões temáticas, de acordo com os assuntos a que se referem.

 

Comissões especiais -

São comissões temporárias criadas por deliberação do Plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.

 

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Audiências Públicas -

As comissões permanentes realizam audiências públicas para debater projetos de lei, ouvir propostas de organizações da sociedade civil, mediar negociações, entre outros objetivos. Essas sessões são abertas para quem quiser assistir. As comissões podem solicitar o comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos e eliminar dúvidas sobre temas em discussão. E os vereadores podem encaminhar requerimento de informações a autoridades públicas municipais para pedir esclarecimentos.